A piracema começa neste domingo (1º) na calha do Rio Paraná e, na quinta-feira (5), nos demais rios de Mato Grosso do Sul, entre eles o Ivinhema, o Brilhante e o Dourados. A pesca de espécies nativas fica proibida até 28 de fevereiro de 2027, segundo o calendário 2026/2027 divulgado pelo 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA).
O defeso protege a reprodução dos peixes, período em que os cardumes sobem os rios para desovar. A restrição vale tanto para a pesca de barranco quanto para a embarcada, qualquer que seja o equipamento.
Calendário
- 1º de novembro de 2026: início na calha do Rio Paraná;
- 5 de novembro de 2026: início nos demais rios e afluentes do estado, como Ivinhema, Brilhante e Dourados;
- 28 de fevereiro de 2027: fim do período de defeso em todos os rios.
O que fica proibido
Durante a piracema, ficam proibidos a captura, o transporte, o armazenamento e a venda de peixes nativos, salvo as exceções previstas em lei. Pescadores profissionais e comerciantes que tenham peixes nativos capturados antes do defeso precisam declarar o estoque ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
Exceções
- Espécies não nativas nos reservatórios do Rio Paraná: a captura de peixes como tucunaré e tilápia é permitida, com limite de 10 kg mais um exemplar por pescador, usando apenas caniço simples, molinete ou carretilha.
- Pesca de subsistência: comunidades ribeirinhas tradicionais podem pescar apenas para consumo imediato da família, sem venda, armazenamento ou doação. São admitidos somente petrechos simples e canoa a remo, sem motor de popa.
Penalidades
Quem for flagrado pescando irregularmente está sujeito a multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado, além da apreensão de barcos, motores, veículos, reboques e equipamentos. A pesca no período proibido é crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos, e o infrator pode ser preso em flagrante.
Segundo a PMA, o 2º BPMA vai ampliar o patrulhamento terrestre e fluvial na bacia do Rio Paraná, de dia e à noite, em rios, lagoas e afluentes, para impedir a captura de espécies nativas durante a reprodução.
Como denunciar
Denúncias de pesca predatória podem ser feitas pelo telefone 181, de forma anônima, ou diretamente à PMA pelo (67) 3428-0384.
Redação: Arauto do Vale, com informações da Polícia Militar Ambiental (2º BPMA), publicadas por A Crítica e pelo Campo Grande News, e do O Correio News.
Imagem destacada: peixes sobem uma corredeira durante a piracema (imagem ilustrativa). Foto: Antonio Felippe, via Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.