Produtores de mandioca do Vale do Ivinhema devem observar a nova exigência estadual de cadastro de lavouras. A regra alcança áreas contínuas a partir de 0,5 hectare e busca prevenir a entrada da vassoura-de-bruxa em Mato Grosso do Sul.
A resolução conjunta Semadesc/Iagro nº 010, de 20 de outubro, foi publicada no Diário Oficial em 23 de outubro. O tema foi noticiado pelo Nova News e pela Agência de Notícias de MS nesta semana.
Prazos para o cadastro da mandioca
As áreas abrangidas pela norma e implantadas em 2026 deverão ser registradas até 31 de janeiro de 2027. Para cada novo plantio feito a partir de 1º de janeiro, o prazo será de 30 dias após a implantação.
O registro será no MSAgrodata. A norma prevê informações sobre a área, a variedade, as datas de plantio e a origem do material utilizado. Para os novos plantios de 2027, essa origem será obrigatória.
Prevenção e comunicação de suspeitas
Segundo a Iagro, não havia registro da praga no Estado na divulgação de quarta-feira (28). A medida é preventiva. A resolução estabelece inspeções mensais e comunicação imediata de sinais suspeitos à agência.
Há previsão específica para pequenas áreas em locais com histórico oficial da doença. O produtor deve consultar a resolução e as orientações da Iagro.
Fontes: Nova News, Agência de Notícias de MS e resolução Semadesc/Iagro nº 010/2026. Arte: Arauto do Vale.